Projeto de Lei prevê incentivo à criação de RPPN

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De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, o Brasil conta hoje com mais de 530 mil hectares de áreas ambientais protegidas em Reservas Particulares de Patrimônio Natural – RPPN, mas com o incentivo correto, essa área poderia ser de 5 milhões de hectares.

O Projeto de Lei (PL 784/19), atualmente em discussão na Câmara dos Deputados e já aprovado em duas comissões, tem como objetivo corrigir lacunas na legislação e fomentar a criação de novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). A deputada Camila Jara, relatora do projeto, destaca que a iniciativa visa incentivar mais proprietários a converterem parte de suas propriedades em RPPN, fortalecendo assim os esforços de preservação ambiental e ampliando as áreas destinadas à conservação da biodiversidade no país.

Essa medida representa um avanço significativo na promoção da sustentabilidade e na proteção do patrimônio natural brasileiro.

Uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) pode ser de propriedade tanto de pessoa física quanto jurídica. Ao transformar uma área em RPPN, o direito de propriedade permanece preservado. Além disso, a área goza de isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), e também recebe prioridade na análise de projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Outra vantagem é a preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais, beneficiando projetos a serem implementados em propriedades que contenham RPPN. Essas medidas visam incentivar a conservação ambiental e reconhecer o papel fundamental das RPPNs na preservação da biodiversidade.

A proposta ainda está sujeita à avaliação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Importante destacar que o texto não necessita passar pelo Plenário e, se for aprovado nessas comissões, terá a possibilidade de seguir diretamente para a avaliação do Senado.

Essa tramitação, se efetivada, representa um caminho mais ágil para a análise e eventual aprovação do projeto de lei, facilitando o processo legislativo relacionado às alterações propostas para as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).

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