Silvicultura fora da lista de atividades poluidoras

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SILVICULTURA

Silvicultura fora da lista de atividades poluidoras

A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1366/22, que exclui a silvicultura da lista de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Apesar da agilidade na tramitação, o projeto já havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS).

A aprovação do PL 1366/22 tem gerado debates acalorados entre defensores e críticos da medida. De um lado, os defensores argumentam que a silvicultura, como atividade de plantio de florestas, contribui para a mitigação das mudanças climáticas e para a geração de renda no meio rural. Afirmam que a inclusão da silvicultura na lista de atividades poluidoras era um equívoco, pois desestimulava investimentos no setor e dificultava o desenvolvimento sustentável.

Do outro lado, os críticos argumentam que a exclusão da silvicultura da lista ignora os impactos negativos que a atividade pode ter sobre o meio ambiente. Ressaltam que o cultivo em larga escala de árvores exóticas, como eucalipto e pinus, pode levar à perda de biodiversidade, à degradação do solo e à escassez de água. Além disso, criticam a isenção da silvicultura do licenciamento ambiental e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), alegando que isso pode incentivar práticas predatórias e prejudicar a fiscalização ambiental.

Análise detalhada do Projeto de Lei:

O PL 1366/22 altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 12.305/2010), excluindo a silvicultura do Anexo I, que lista as atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Com essa mudança, a silvicultura não precisará mais de licenciamento ambiental prévio, o que significa que os empreendedores do setor poderão iniciar suas atividades sem a necessidade de obter autorização prévia dos órgãos ambientais. Além disso, a isenção da TCFA representará uma economia significativa para o setor, já que a taxa pode chegar a até 3% do valor da produção bruta da atividade.

Argumentos a favor da exclusão da silvicultura:

  • Contribuição para a mitigação das mudanças climáticas: O plantio de florestas absorve dióxido de carbono da atmosfera, ajudando a combater o efeito estufa.
  • Geração de renda no meio rural: A silvicultura é uma importante fonte de renda para muitas famílias no meio rural, especialmente em regiões com poucos outros meios de subsistência.
  • Estímulo ao investimento no setor: A retirada da silvicultura da lista de atividades poluidoras pode incentivar novos investimentos no setor, o que pode levar à criação de empregos e ao desenvolvimento da economia local.
  • Sustentabilidade da atividade: Defensores da medida argumentam que a silvicultura pode ser praticada de forma sustentável, com o uso de técnicas adequadas de manejo florestal e respeito ao meio ambiente.

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Impactos da aprovação do PL 1366/22:

A aprovação do PL 1366/22 ainda é recente, e seus impactos a longo prazo ainda são incertos. No entanto, alguns possíveis desdobramentos podem ser analisados:

  • Aumento do investimento em silvicultura: Com a retirada da burocracia do licenciamento ambiental e a isenção da TCFA, pode haver um aumento do investimento em silvicultura. Isso poderia levar à expansão das áreas plantadas, o que teria impactos positivos e negativos. Por um lado, poderia contribuir ao reflorestamento e à captura de carbono. Por outro lado, poderia acarretar o plantio em áreas de vegetação nativa, agravando o desmatamento.

  • Mudança no padrão de manejo florestal: A ausência de licenciamento ambiental rígido pode levar a uma mudança no padrão de manejo florestal. Sem a fiscalização rigorosa, há o risco de adoção de práticas menos sustentáveis, como o uso excessivo de agrotóxicos e fertilizantes, a redução do período de rotação de cultivos e a monocultura de espécies exóticas.

  • Impactos socioeconômicos: O aumento dos investimentos em silvicultura pode gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento econômico de algumas regiões. No entanto, é preciso analisar se esses empregos serão de qualidade e se os benefícios econômicos serão distribuídos de forma justa entre as comunidades locais.

  • Fiscalização ambiental: A diminuição do controle sobre a silvicultura pode dificultar a fiscalização ambiental. É fundamental que o governo invista em mecanismos de controle alternativos, como o uso de imagens de satélite e o fortalecimento da participação social na fiscalização.

  • Mobilização social: A aprovação do PL 1366/22 gerou grande repercussão e mobilização social, com críticas de ambientalistas e organizações da sociedade civil. É provável que a sociedade continue atenta aos impactos da medida e pressione por uma regulação ambiental adequada para a silvicultura.

A exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras é uma medida acertada. Mas apesar dos argumentos a favor do incentivo ao setor, é fundamental considerar eventuais riscos ambientais para determinadas espécies em locais sensíveis. O setor florestal é exemplo de sustentabilidade e respeito ao meio ambiente. Para que a silvicultura siga contribuindo para o desenvolvimento sustentável, é imprescindível seguir adotando medidas ambientalmente responsável, economicamente viável e socialmente justas. O debate sobre a regulação da silvicultura deve continuar, buscando o equilíbrio entre a produção florestal e a proteção do meio ambiente.