Nova legislação para os biomas Cerrado e Pantanal

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No último domingo (19/02/2024), entrou em vigor a Lei Estadual nº 6.160/2023, marco regulatório pioneiro que visa salvaguardar o Pantanal e o Cerrado. Sancionada em dezembro pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), a legislação representa uma construção coletiva, fruto da colaboração entre técnicos estaduais e do Ministério do Meio Ambiente. Fundamentada no bom-senso e na responsabilidade ambiental, a lei estabelece diretrizes para diversos segmentos do setor produtivo que atuam nessa região, promovendo uma exploração sustentável desses biomas tão vitais para a biodiversidade nacional.

Ambos os biomas têm sido alvos recorrentes de incêndios, desmatamentos e atividades predatórias, acarretando sérios danos ao patrimônio natural. A aceleração das mudanças climáticas e fenômenos extremos têm agravado ainda mais a situação, impactando negativamente a flora e a fauna do Pantanal.

Em novembro do ano passado, a WWF-Brasil alertou para os efeitos da seca extrema, causada pelo El Niño, que resultou em recordes de incêndios florestais. Nos primeiros 20 dias daquele mês, foram registrados 3.957 focos de calor, quase nove vezes mais do que a média para o mesmo período nos últimos 25 anos, conforme dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O Pantanal perdeu expressivos 3.517 km² de vegetação nativa entre 2016 e 2022, representando um aumento de 25,4% em comparação com o período entre 2009 e 2015, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal (Prodes), do Inpe.

A situação do Cerrado também é alarmante, especialmente por abrigar nascentes que alimentam nove das 12 maiores bacias hidrográficas do país. Entre agosto de 2022 e julho do ano passado, foram suprimidos 11,2 km² de cobertura vegetal.

Tanto no Pantanal quanto no Cerrado, as autoridades ambientais identificaram que as perdas florestais ocorrem predominantemente em propriedades privadas. A legislação anterior permitia a supressão de até 80% da vegetação em áreas privadas no Cerrado. Apesar das dificuldades em alterar o Código Florestal federal, que impõe essa limitação, a nova lei estadual incorporou medidas protetivas significativas para ambos os biomas.

Dentre as medidas destacam-se a proibição da implantação de novas usinas de carvão, criação de gado em confinamento (exceto em propriedades com esse sistema), e a obrigação de recuperação de áreas degradadas e pastagens, entre outras normas que visam favorecer tanto o Cerrado quanto o Pantanal.

É importante ressaltar que a nova lei gerou descontentamento em alguns setores do agronegócio e seus representantes no Congresso Nacional. Para alguns parlamentares, o marco legal de proteção aos 9 milhões de hectares do Pantanal foi interpretado como uma intervenção excessiva do governo federal, que historicamente dita as regras da velha política, inclusive permitindo a entrada de agrotóxicos proibidos por outras nações.

Contudo, é crucial reconhecer que o processo de elaboração da lei envolveu diferentes atores, desde órgãos públicos locais e federais até instituições privadas e representantes dos setores produtivos. O consenso alcançado reflete a necessidade de uma abordagem equilibrada para garantir a preservação desses biomas frente aos impactos antrópicos prejudiciais ao meio ambiente e à vida.

A Lei Estadual nº 6.160/2023 representa um presente das autoridades para Cerrado e para o Pantanal no Mato Grosso do Sul, além de ser um compromisso com a sociedade brasileira. No entanto, o sucesso dessa legislação dependerá da efetiva implementação e cumprimento de suas disposições. É imprescindível que não se torne letra morta, mas sim uma ferramenta ativa na promoção da conservação ambiental, no fomento à exploração sustentável e na preservação desses biomas tão essenciais para a diversidade e equilíbrio ambiental do Brasil.

PANTANAL

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